Os eleitores brasileiros que residem na Nova Zelândia e não transferiram seu título de eleitor para Auckland ou Wellington podem enviar sua justificativa através do Sistema Justifica.
Como funciona (Sistema Justifica)
Segundo o site do TSE- Justificativa de eleitores no exterior
Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
Prazos
Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá
encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos:
– até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7.10.2018);
– até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28.10.2018).
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.
Qual o prejuízo de não votar e não justificar
Segundo o site do TSE
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Sabemos o quanto é importante eleger o governante do Brasil. Aquele que irá representar mais de 200 milhões de pessoas e onde suas decisões podem desencadear o progresso de nosso país. Sendo assim fique atento para a data de liberação onde você poderá realizar a transferência do seu título de eleitor e participar da próxima eleição presidencial daqui 4 anos.
O sistema para alistamento/transferência de título/revisão de dados estará novamente disponível a partir de 5 de novembro de 2018.
Fonte: Site Tribunal Superior Eleitoral